07/08  -  TCU condena ex-prefeito maranhense por não prestar contas de recursos da saúde - O Imparcial/MA
Governador Archer
TCU condena ex-prefeito maranhense por não prestar contas de recursos da saúde
Manoel Messias Monteiro da Silva Santos foi condenado por não apresentar prestação de contas de recursos do SUS.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Governador Archer (MA) Manoel Messias Monteiro da Silva Santos a pagar R$ 277.032,51 por não prestar contas de recursos federais repassados ao município para apoiar financeiramente a construção de três postos de saúde e a aquisição de equipamentos para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A verba foi repassada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Vistoria confirmou a construção dos postos de saúde em Centro das Canas, Centro da Lagoa e Pulquério, mas não foram encontrados equipamentos como aparelhos de raio X, gabinete odontológico com cadeiras, estufas e instrumentais, estufas para esterilização, geladeiras, freezer, mesas para atendentes e cadeiras comuns.

O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 13 mil. O TCU encaminhou cópia dos documentos à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

 

Decisão
Liminar determina suspensão de greve do Judiciário
O movimento foi deflagrado na quarta-feira, 5, por iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do MA.


De acordo com a decisão, o Sindjus pode apresentar defesa no prazo de 15 dias.
 

A desembargadora Anildes Chaves Cruz concedeu, nesta quinta-feira, 6, medida liminar em ação ordinária requerida pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Jurídica, e determinou a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores do Judiciário. O movimento foi deflagrado na quarta-feira, 5, por iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus).

A decisão, que deferiu parcialmente o pedido, determina que o Sindjus deve se abster de promover a paralisação das atividades de seus associados às suas funções institucionais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, na forma do parágrafo 3º do artigo 273, do Código de Processo Civil (CPC).

O pedido de tutela antecipada da Procuradoria Jurídica do Estado requeria liminar para fins de suspensão da greve, com desconto na remuneração dos servidores pelos dias paralisados e imposição de multa diária em caso de descumprimento, além da decretação de ilegalidade do movimento.

A relatora do processo inicia sua decisão com um pedido de reflexão acerca do fato. “Conquanto o direito de greve assegurado pela Constituição em relação ao servidor público ainda não se encontre regulamentado (art. 37, VII, CF), deve a Administração, se verificada a paralisação, zelar pela manutenção dos serviços, máxime os considerados essenciais”, destaca Anildes Cruz.

A desembargadora discorre sobre a evolução dos estágios da greve, ao longo dos anos, passando da greve-delito para greve-liberdade e greve-direito, estágio este presente em quase todas as legislações de países democráticos. Entretanto, Anildes Cruz considera que não se trata de direito absoluto, porque há interesses maiores a serem defendidos, os de toda a coletividade.

Fundamentada nisto, a magistrada entende ilegal o ato de deflagração da greve pelo Sindjus, diante do desenvolvimento de “negociação prévia” perante o Tribunal de Justiça, tendo em vista que o requerimento administrativo do Sindjus está pendente de análise, devido à complexidade dos seus pedidos, necessitando de estudo minucioso dos impactos que possam produzir nos âmbitos financeiro, funcional e administrativo do Judiciário.

Anildes Cruz entende que, não obstante o direito de greve dos servidores encontrar previsão constitucional, dependente de regulamentação. Assim, o movimento não pode ensejar a paralisação de serviço público essencial e não pode ser admitido o exercício de greve que comprometa o regular funcionamento do “Estado de Direito”.

De acordo com a decisão, o Sindjus pode apresentar defesa no prazo de 15 dias.

 

 

São Luís
Prefeitura convoca mais 506 aprovados em concurso
Os convocados ocuparão diversos cargos de níveis superior, médio e fundamental.


 

Por determinação do prefeito de São Luís, João Castelo, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) convocou mais 506 candidatos aprovados nos concursos públicos realizados pelas secretarias municipais de Educação (Semed), Saúde (Semus), Administração (Semad) e pelo Hospital Municipal Djalma Marques (HMDM).

Os convocados ocuparão diversos cargos de níveis superior, médio e fundamental. Para a Semed, por exemplo, estão sendo chamados 255 aprovados. A Semus convoca 97, a Semad 25 e o HMDM 129 aprovados.

A Prefeitura de São Luís ampliou, neste mês, as chamadas da Educação devido ao grande número de professores que entraram com processo de aposentadoria. O objetivo é garantir professores nas salas de aula.

Os convocados terão 15 dias para apresentação dos documentos exigidos. Os editais de convocação encontram-se publicados no endereço www.saoluis.ma.gov.br/administracao, onde constam todas as informações necessárias para que assim, depois de apresentados, o candidato tome posse no cargo. A listagem está disponível também no mural da Semad, situada à Travessa Marcelino Chaves, 30, na Praia Grande.

Os candidatos aprovados no concurso da Educação devem ficar atentos ao Edital sobre a providência do Laudo Médico de Condições Físicas e Mentais e devem agendar com a Fundação Sousândrade seu atendimento para os exames admissionais e perícia médica no período de 07 a 14/08/2009, através do site www.fsadu.org.br ou pelos telefones (98) 3221-7266 e (98) 3221-2276. Os laudos médicos serão encaminhados diretamente à Semad pela Fundação.

Já os aprovados para as outras secretarias e para o HMDM, devem providenciar o Laudo Médico de Condições Físicas e Mentais, de acordo com a solicitação da Perícia Médica do Município, situada à avenida Beira Mar, n° 480 (próximo à Delegacia da Mulher).

Em caso de qualquer dúvida relacionada aos concursos realizados pela Prefeitura de São Luís, o candidato pode se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Semad, localizada na rua Portugal, nº 152 (Altos), no horário das 13h00 às 19h00, de segunda a quinta, e das 08h00 às 14h00 às sextas-feiras. O telefone é 3212 - 8064.

 

Senado
Investigado servidor que chamou Sarney de ladrão
O servidor foi conduzido para a sede da polícia por três seguranças da presidência. Ele negou a autoria.


Folha Online

A Polícia do Senado abriu uma ocorrência nesta quinta-feira contra o servidor Breno Santa Cruz Freitas, 36, que teria chamado o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), de ladrão.

Ele nega a acusação. O episódio ocorreu no fim da tarde de hoje quando Sarney saiu do plenário em direção ao gabinete da presidência do Senado.

Segundo a Polícia Legislativa, o servidor foi conduzido para a sede da polícia por três seguranças da presidência que teriam presenciado o suposto xingamento. Durante o depoimento, Freitas negou que tenha ofendido Sarney.

Freitas pode responder pelo crime de calúnia e difamação. O Senado também deve encaminhar ao Banco Central cópia da ocorrência pedindo que ele seja investigado. Ele pode ser alvo de processo administrativo. Neste caso, ele pode ser punido com advertência ou demissão.

De acordo com a assessoria de imprensa de Sarney, ele não vai comentar o caso.