07/08  -  Sem fumaça - Editorial Folha de SP
Sem fumaça

Lei que veta o fumo em ambientes fechados de São Paulo vai na direção correta, mas é draconiana e erra na hora de punir

ENTRA HOJE em vigor a lei estadual paulista nº 13.541, que praticamente bane o fumo de todos os espaços de uso coletivo públicos ou privados. A legislação vai no caminho já trilhado por outros países e cidades. É correta em seus objetivos gerais e na terapêutica proposta, embora mostre-se draconiana e naufrague nos mecanismos de fiscalização em que se apoia.
O fumo é um enorme problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o tabagismo provoque a cada ano, em escala global, a morte de 5,4 milhões de pessoas. É mais do que a Aids (2 milhões), o álcool (1,8 milhão) e a malária (1 milhão) juntos.
Ainda assim, o tabaco é um produto legal. Qualquer adulto que deseje fumar tem o direito de fazê-lo. O que não pode é impingir a fumaça tóxica a quem não fez a escolha de ser fumante.
Nos últimos anos, surgiram indícios convincentes de que o chamado fumo passivo é bem mais letal do que se acreditava. Estudos realizados no Piemonte e na Escócia, por exemplo, mostraram reduções significativas nas hospitalizações e mortes por ataques cardíacos -11% no caso italiano e 17% no britânico- depois que foram adotadas regras semelhantes à paulista.
Assim, faz todo o sentido que o poder público procure garantir para todos os não tabagistas ambientes nos quais possam trabalhar e divertir-se sem expor-se aos riscos do fumo passivo.
Os que desejarem dedicar-se aos prazeres da nicotina estarão livres para fazê-lo em suas casas, carros e ao ar livre. A lei também prevê a existência de tabacarias nas quais o fumo é permitido. Mas poderia ir além: por que motivo impedir que uma pessoa abra um bar ou restaurante voltado para clientela tabagista, nos quais os funcionários também fossem fumantes e ali trabalhassem por vontade própria?
Um outro aspecto criticável da legislação paulista reside no fato de ela prever punições para o dono do estabelecimento, mas não para o fumante.
A figura da responsabilidade solidária não é estranha ao Direito, mas uma coisa é exigir que um empresário responda por eventuais erros de fornecedores e quem mais tenha escolhido como parceiro de negócios e outra muito diferente é imputá-lo pelas ações de pessoas desconhecidas sobre as quais não tem nenhum controle.
O marco legislativo agora em vigor permite, por exemplo, que um agente inescrupuloso sabote as atividades de seu concorrente apenas acendendo um cigarro em seu restaurante ou bar.
Faria muito mais sentido lógico e legal se a lei previsse sanções administrativas para os fumantes. A sensação que fica é a de que os políticos que a aprovaram preferiram o caminho mais cômodo de agradar aos 80% que não fumam sem indispor-se com os 20% de fumantes.

 

Punição inútil

O GOVERNO federal prepara uma proposta que introduz matizes nas penas para o tráfico de acordo com o tipo e a quantidade das drogas vendidas. Também prevê punição para usuários que as comprem de crianças. Certamente baseada em boas intenções, a tentativa de mudança parece ser mais um fruto da conhecida sanha legisferante do país do que um projeto sensato, capaz de modificar a realidade.
Se um dos objetivos é proteger crianças do aliciamento pelo tráfico de entorpecentes, bastaria que as autoridades se empenhassem em garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe o trabalho de menores de 14 anos e garante proteção à vida e à saúde.
É preciso considerar que quadrilhas e megatraficantes se estabeleceram como poder paralelo ao Estado em determinadas áreas das maiores cidades do país. Crianças e adolescentes dessas regiões onde o crime é a lei encontram-se quase sempre privadas de boa educação escolar e de políticas de promoção social efetivas. Sem que se modifiquem tais condições, leis visando afastar crianças do tráfico serão de pouca utilidade.
A lei 11.343, sancionada em 2006, representou um avanço na legislação ao determinar penas mais duras para traficantes e mais brandas para usuários.
A nova proposta estabelece gradações e beneficia, com penas alternativas e liberdade provisória, traficantes que forem réus primários e não estiverem ligados a organizações criminosas. Atualmente, condenados que não façam parte de facções organizadas já podem ter a pena reduzida. O benefício, no entanto, nem sempre é aplicado.
A diferenciação nesse caso é benéfica. Quanto à ideia de proteger crianças do tráfico punindo o usuário, é uma premissa hipócrita, como boa parte do tratamento recebido pelo tema das drogas no país.